Quando a família perde um ente querido de morte matada, também vira uma vítima.
Segundo a lei, "todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor".
Tudo muito bonitinho. Mas cabe uma pergunta: e pra vítima, não vai nada?
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